Recepção/ Funcionamento

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
De segunda: Das 08 às 11h30min e das 13h30min às 18 horas
De terça a sexta-feira: Das 06 às 24 horas
Sábados: Das 06 às 23 horas
Domingos e Feriados: Das 07h30min às 20 horas
Sexta-feira Santa e Natal: Clube fica fechado

PARA CONTATOS
Fone/Fax: (45) 3378 3044 – E-mail: toledao@toledao.rec.br

Com a finalidade de manter a devida ordem no setor, e, em especial, zelar pelos direitos do quadro de associados, a Diretoria Executiva estabelece as seguintes normas aos associados, seus respectivos dependentes e convidados, para adentrarem nas dependências do Clube:

DA IDENTIFICAÇÃO:

1. É obrigação de cada associado, e respectivos dependentes, identificar-se toda vez que adentrar ao Clube, pois o atendente da recepção “não tem a obrigação de conhecer a todos”;

2. O associado, e respectivos dependentes, deverá sempre que solicitado, apresentar a carteirinha expedida pelo Clube ao atendente da recepção, bem como nas demais dependências internas. Em caso de não apresentação de identificação convincente, será impedido de adentrar ao Clube;

3. Os dependentes, filhos menores, deverão, a cada 03 (três) anos, renovar a carteirinha do Clube com fotografia recente;

4. O associado-ciclista e pedestre, bem como o que vem em seu veículo e moto (inclusive o passageiro), deve parar para a identificação e aguardar em fila para as averiguações normativas, pois o atendente da recepção, obrigatoriamente, deverá registrar a presença de todos em sistema do computador.

DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS:

5. Associado ou pessoa em situação irregular, que vier em veículo ou moto, será abordado e impedido de adentrar ao Clube. Portanto, deve estar ciente para não trazer ou vir com pessoa em situação irregular, pois poderá passar por possíveis constrangimentos;

6. O Clube não se responsabiliza por roubos, furtos ou danos do/no veículo do associado, dependente, convidado ou freqüentador, estacionando ou em tráfego pelas dependências internas, nem pelos pertences deixados nos mesmos;

DO CICLISTA:

7. O associado-ciclista, quando chegar ao Clube, deverá descer de sua bicicleta e obedecer às normas da recepção e acesso.

8. Após ser liberado, deverá estacionar sua bicicleta em local apropriado. Em razão de que o Clube não se responsabiliza por roubos, furtos ou danos com a bicicleta, o associado, dependente, convidado ou freqüentador deverá utilizar cadeado ou qualquer sistema que impeça ou dificulte a ação de ladrões;

DA TAXA DE MANUTENÇÃO:

9. Estar em dia com a Taxa de Manutenção é uma obrigação de cada associado para freqüentar as dependências do Clube, situação que evitará possíveis constrangimentos na recepção (ser cobrado por débitos existentes próximo a outras pessoas e impedido o acesso ao Clube);

10. O momento em que o atendente da recepção tem para abordar o associado em débito é quando esse chega ao Clube. Portanto, estando nesta situação, pedimos a compreensão, pois poderá passar por possíveis constrangimentos;

11. Em caso de dificuldades, orientamos o associado para procurar previamente a secretaria do Clube, buscando um possível acordo para com os débitos existentes;

12. O associado deve entender que o valor da Taxa de Manutenção é utilizado para manter o Clube e suas atividades. Portanto, é imprescindível que a Taxa de Manutenção seja paga em dia por todos os associados, sob pena de inviabilizar as atividades do Clube;

13. A Taxa de Manutenção mensal do Clube vence dia 30 de cada mês (com exceção de fevereiro, que vence no último dia daquele mês)

14. O Clube poderá impedir o associado e seus respectivos dependentes, de freqüentar as suas dependências já a partir do 5º (quinto) dia após o vencimento da mensalidade, conforme norma estatutária;

DOS CONVIDADOS:

15. A emissão de convite especial só poderá ser feita pelo associado titular ou seu cônjuge;

16. É permitido convidar pessoas não associadas para participar de evento próprio (patrocinado ou destinado ao associado) no Clube, como: almoço, jantar, aniversário, casamento, confraternização, desde que respeitada a norma interna de que o não-sócio só poderá adentrar ao Clube a cada 30 (trinta) dias, mesmo que convidado por outro associado. A apresentação prévia de relação nominal (nomes completos) é indispensável e não é permitido reservar as dependências do Clube para festividades de pessoa que não seja sócia;

17. O associado e seus respectivos dependentes devem estar cientes, que não é permitido convidar pessoa não associada para freqüentar o Clube, com afirmativas do tipo: “ele veio só passar um tempo no Clube, “tomar uma cervejinha”, “praticar atividade esportiva”, “dar uma voltinha”, “assistir jogos”, “namorado(a)”, e outras razões similares, pois o Clube é para uso exclusivo de seus associados. Nestes casos o convidado será impedido de adentrar ao Clube;

18. Convidado que não constar em lista própria, será impedido de adentrar ao Clube, pois é dever do associado relacioná-lo com a devida antecedência;

19. O convidado não poderá utilizar das instalações de jogos e recreação do Clube, sendo estes de uso exclusivo dos associados;

20. É expressamente proibido o convidado trazer outro convidado ao Clube, que não esteja na relação nominada com antecedência pelo associado;

DOS VISITANTES:

21. Para que pessoa residente em outro município possa freqüentar ou visitar o Clube, deverá, o associado titular ou seu cônjuge, contatar previamente com a secretaria para cada situação, apresentando comprovante de endereço do convidado. Para esse caso, será cobrado taxa de visitante, proporcional a Taxa de Manutenção do Clube. Em caso de visita por um dia, justificar ao atendente da recepção, que registrará em livro de visitantes e não será cobrada a referida Taxa;

22. Pessoa da cidade e interior do município de Toledo não é considerada visitante;

DOS MATERIAIS ESPORTIVOS:

23. Ao retirar material esportivo junto à recepção ou em qualquer outro setor do Clube, o associado ficará responsável, devendo deixar a carteirinha para controle interno (não será aceito outro documento). No caso de extravio ou danos anormais do material, deverá fazer a reposição ou conserto;

DOS ATENDENTES:

24. Todos os associados devem obedecer às orientações dos atendentes da recepção, pois os mesmos têm normas a seguir, e, em casos de desobediências ou constrangimentos, serão obrigados a passar o caso/fato à Diretoria do Clube. Tem direito também o associado, em caso de mau atendimento por parte do atendente, levar tal fato ao conhecimento da Diretoria ou Secretaria do Clube;

Associado, ajude o Clube a zelar pelos seus direitos, pois o Clube é para seu próprio uso e bem-estar. Entendemos também, que, a partir do momento em que uma pessoa adentra ao Clube, já está usufruindo de um direto de associado, ocupando um espaço exclusivo seu.

Pede-se a colaboração e compreensão do quadro de associados, pois é dever da Diretoria Executiva zelar pelos direitos de cada sócio, bem como, pela manutenção do Clube e suas dependências.

A Secretaria do Clube está à disposição do associado, para esclarecimentos sobre estes e outros assuntos de seu interesse.

Toledo Futebol Clube
A Diretoria